PromoÇÃo da SaÚde e SeguranÇa no local de trabalho

Prevenção de acidentes e doenças, promoção da saúde, educação em saúde, implementação de padrões de saúde e segurança no trabalho, monitoramento do ambiente de trabalho e gerenciamento de perigos reconhecidos

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SOBRE NÓS

A saúde ocupacional é muito além das consultas periódicas ou para admissão e demissão. Ela é uma importante ferramenta de desenvolvimento às empresas que desejam benefícios a longo prazo!

A medicina ocupacional é talvez a mais ampla de todas as especialidades médicas. É a especialidade médica dedicada à prevenção e gestão de lesões ocupacionais e ambientais, doenças e incapacidades, e promoção da saúde e produtividade dos trabalhadores, suas famílias e comunidades. A RR Engenharia e Medicina do Trabalho atua neste segmento e na difusão dos processos industriais modernos oferecendo às empresas a oportunidade de abordar questões ambientais e do local de trabalho garantindo a segurança do trabalhador, promoção da saúde e gerenciamento dos riscos ocupacionais. Fazer a gestão de saúde e segurança do trabalho oferece os seguintes benefícios: Redução de custos com a prevenção de doenças e lesões. Qualidade de vida Aumento da produtividade Redução de Absenteísmo Minimização de possíveis ações trabalhistas Diminuição de licenças entre outros...

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O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?

Todas as empresas, independente do ramo ou atividade devem ter noção da necessidade de prevenir os riscos dos acidentes do trabalho e das doenças profissionais, quer sejam pelo passivo trabalhista ou ainda pela responsabilidade social a qual estará sujeita.

As responsabilidades do empregador encontram-se definidas na legislação a seguir: Constituição Federal, de 5 de Outubro de 1988 Cap. II – Dos direitos Sociais “Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (EC no 20/98, EC no 28/2000 e EC no 53/2006)” XXII–redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXVIII–seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Decreto-Lei 5452, de 1º de Maio de 1943 Título II, Capitulo V – Da Segurança e da Medicina do Trabalho.

Art. 157 - Cabe às empresas I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

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Realizamos todos os treinamentos obrigatórios de acordo com as Normas Regulamentadoras (NR´s). Periodicamente montamos turmas com excelentes custos para empresas de todos os segmentos. Consulte-nos

Excelência na prestação de serviços

A equipe da RR é especializada em Saúde e Segurança do Trabalho e visa atender as diretrizes estabelecidas pela legislação do trabalho conforme as Normas Regulamentadoras.

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